TJSP. Prova. Testemunha. Depoimento de ex-empregado de uma das partes. Inexistência de qualquer interesse no resultado da demanda. Impedimento ou suspeição inocorrentes. Prova, de resto, não fundamental para a solução da lide. Contradita rejeitada.
«Se na época do depoimento a testemunha já não era empregado da parte, e não se demonstrando que tivesse algum interesse no resultado da demanda, não se tratava de testemunha impedida ou suspeita.»
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