TJSP. Seguro. Jóias. Furto. Conceito jurídico a ser entendido em termos amplos. Qualificadoras do Código Penal sem importância, neste aspecto civil. Indenização devida.
«No aspecto civilista, furto é subtração, desapossamento. Quer se trate de furto simples, quer qualificado, subsiste a responsabilidade da seguradora. A cláusula contratual não pode ser interpretada de modo a conduzir a própria inoperância do convênio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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