TAPR. Mútuo. Multa contratual cobrada por instituição financeira. Possibilidade. Cumulação com honorários advocatícios. Multa inexigível dos avalistas, porém, que não se obrigaram como devedores solidários no contrato. Súmula 616/STF e Súmula 26/STJ. Res. 1.129/86 (CMN/BCB), inaplicável. (Cita precedente e jurisprudência).
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