STF. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel, objeto de anterior doação pelo executado aos filhos. Contrato de doação não inscrito no RI. Reserva, além disso, de usufruto aos doadores. Embargantes sem propriedade e sem posse, pois só um deles reside no bem por mero favor. Embargos rejeitados. (Cita precedentes).
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