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DOC. 103.2110.5021.8800

TARS. Embargos de terceiro. Alienação de imóvel, pelos devedores, depois de citados na execução e indicarem o bem à penhora. Venda posterior pelo adquirente aos terceiros embargantes, antes de cumprido o mandado de penhora. Necessidade de registro da constrição, para reconhecer fraude à execução nesta venda posterior. Não configuração, no caso. Boa-fé não ilidida. Embargos acolhidos. CPC/1973, art. 593, II.

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