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DOC. 103.2110.5022.3300

1TACSP. Embargos de terceiro. Penhora de bens imóveis objeto de inventário. Execução contra o espólio. Viabilidade de a viúva defender sua meação através de embargos. Fração ideal no conjunto dos bens do monte, antes da partilha. Suspensão da execução, no tocante a esta meação.

«Inobstante a circunstância de ser a herança indivisível até a partilha, a verdade é que a viúva meeira e os herdeiros têm os seus direitos expressos em frações ideais no conjunto dos bens do monte, antes de serem eles partilhados, podendo a parte ideal da meeira ser defendida em embargos de terceiro.»

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