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DOC. 103.2110.5022.3500

1TACSP. Embargos de terceiro. Bem móvel. Obtenção de liminar de reintegração de posse, pelos embargados contra o devedor. Embargante, credor exeqüente do mesmo devedor, nomeado depositário dos bens em outra demanda. Possuidor direto. Legitimidade para os embargos. Carência afastada. (Com doutrina, jurisprudência e precedente).

«O credor exeqüente, nomeado depositário dos bens móveis penhorados, tem legitimidade e interesse de opor embargos de terceiro, em face de decisão judicial de outro Juízo que concede liminar de reintegração de posse dos bens para outra pessoa contra o executado.»

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