1TACSP. Embargos de terceiro. Ação possessória com trânsito em julgado. Admissibilidade. Embargante terceiro não atingido pela coisa julgada. Irrelevância do prazo de cinco dias após a ciência da ação. Mandado de reintegração de posse ainda não cumprido. Inocorrência de preclusão. Carência e intempestividade afastadas. CPC/1973, art. 1.048. (Cita precedentes).
«É possível opor embargos de terceiro contra reintegração de posse julgada procedente e transitada em julgado, porque o embargante é terceiro não atingido pela coisa julgada, sendo ainda irrelevante o prazo legal de cinco dias, na medida em que o mandado reintegratório não tenha ainda sido cumprido.»
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