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DOC. 103.2110.5022.4500

1TACSP. Embargos de terceiro. Arrematação. Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Constrição anterior, inscrita no RI. Necessidade de intimação da praça, em face da preferência legal deste credor. Omissão que gera a ineficácia do ato. Embargos acolhidos. CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 711. (Com doutrina, precedente e jurisprudência).

«O credor com penhora anterior, devidamente inscrita, sobre o bem objeto da arrematação em outra execução, deve ser intimado pessoalmente, sob pena de ineficácia da arrematação em relação a ele.»

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