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DOC. 103.2110.5022.5400

2TACSP. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Alienação meses antes da citação. Vendedores executados na condição de fiadores de contrato de locação. Alienação quando já estavam cientes da ação de despejo contra o locatário. Irrelevância. Inexistência de demanda contra eles. Fraude à execução inocorrente. Embargos acolhidos. (Com doutrina e jurisprudência).

«Os fiadores de contrato de locação, que vendem imóvel quando já cientes da ação de despejo contra o locatário, mas muito antes de serem citados na execução subseqüente, não praticam fraude à execução, sendo de se acolher os embargos opostos pelos adquirentes do bem, em face da penhora do mesmo.»

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