TJSP. Embargos de terceiro. Mulher casada. Defesa da meação em imóvel penhorado. Execução contra o marido. Indenização por ilícito penal. Inexistência, neste caso, de presunção de que o resultado auferido beneficiou a família. Ressalva da meação e não desconstituição da penhora por inteiro. Embargos acolhidos.
«Relacionando-se a causa da dívida exeqüenda com a falta de numerário na caixa sob o controle do executado, não se aproveita a presunção de que corra, em vantagem de toda a família, o resultado auferido, cabendo à mulher defender a sua meação através de embargos de terceiro.»
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