TJPR. União livre. Concubinato. Declaração de incomunicabilidade do patrimônio entre os concubinos. Validade desse ato, pois o objeto é lícito, cuidando de relacionamento acolhido pela sociedade e pela legislação, bastando o instrumento particular, nos termos do CCB, art. 131.
«No concubinato é lícito as partes estabelecerem regras acerca do patrimônio, para prevenir litígios.»
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