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DOC. 103.2110.5022.9500

2TACSP. Locação não residencial. Despejo. Denúncia vazia. Locatária que exerce atividade pré-escolar de jardim de infância. Caracterização, atualmente, como estabelecimento de ensino. Carência da ação de despejo imotivada. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 53. CF/88, art. 208, IV. Lei 5.692/77, art. 19, § 2º.

«Não se pode negar que hoje a pré-escola chega a ser quase que indispensável para o acesso ao primeiro grau, pois a criança naquela fase praticamente é alfabetizada, ingressando nesta já escrevendo e lendo as primeiras letras. As pré-escolas são, portanto, entidades consideradas estabelecimento de ensino.»

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