TJSP. Separação e divórcio. Separação litigiosa condenando o varão a pagar alimentos. Título executivo judicial. Execução da pensão nos próprios autos. CPC/1973, art. 589. (Com doutrina).
«A decisão que decreta a separação do casal e deixa estabelecida a obrigação alimentícia de um dos cônjuges, constitui título executivo judicial e, por este motivo, a execução correspondente faz-se com base nos autos já existentes.»
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