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DOC. 103.2110.5023.9500

TJSP. Separação e divórcio. Separação litigiosa. Maus tratos físicos e humilhações impostos à mulher. Consumo exagerado de bebidas alcoólicas pelo varão. Prova. Período de convivência posterior aos fatos. Circunstância que não descaracteriza a infração ao dever conjugal. Procedência. Lei 6.515/1977 (Divórcio), art. 5º. (Com doutrina).

«Não importa os ataques físicos e verbais terem acontecido em época passada. Nas circunstâncias dos autos, a convivência em período subseqüente aos fatos não representou indulgência da mulher, e nem descaracterizou a infração conjugal.»

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