TJSP. Separação e divórcio. Separação litigiosa ajuizada pela mulher. Revelia do réu. Julgamento antecipado de procedência. Descabimento. Matéria de direito de família, de caráter indisponível. Necessidade de instrução probatória. Decisão cassada. (Com doutrina e precedente).
«O julgamento antecipado da lide, não obstante a inércia processual do cônjuge-varão, não se justifica em se tratando de separação litigiosa, que envolve matéria de direito de família, de caráter indisponível, e na qual os efeitos da revelia não têm aplicação ampla e irrestrita. Necessária, portanto, a instrução probatória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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