TJSP. Separação e divórcio. Separação de corpos. Medida cautelar requerida por um dos cônjuges, estando o casal já separado de fato. Viabilidade, para prevenir direitos. Desnecessidade de demonstrar algum justo receio. Deferimento. (Com doutrina e precedentes).
«Sempre se admitiu a separação de corpos, mesmo quando os cônjuges já estão separados de fato, como forma de acautelar direitos futuros, sendo desnecessário que o requerente demonstre algum justo receio.»
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