TJSP. Separação e divórcio. Promessa de doação de imóvel, em separação consensual, para filha menor, com direito de habitação ao pai. Ação posterior da mulher, que pretende residir no bem. Legitimidade ativa, pois o imóvel não foi transferido. Existência de comodato parcial e não de usufruto. Alegado descumprimento de encargos. Impropriedade para modificar a cláusula. Improcedência.
«Contratos unilaterais não comportam cláusula resolutiva tácita, de modo que não há como dizer que o ajuste das partes sobre uso gratuito do imóvel esteja sujeito a rescisão por inadimplemento do favorecido. O descumprimento dos encargos previstos pode gerar a exigência de cumpri-los, mas não resolver o contrato modalizado.»
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