TJSP. Separação e divórcio. Conversão de separação judicial em divórcio. Contestação da mulher alegando o não pagamento de alimentos. Descabimento. Prestações pretéritas que só agora, durante a conversão, estão sendo cobradas. Conversão deferida. Lei 6.515/1977 (Divórcio), art. 36, parágrafo único, II, insubsistente frente a CF/88, art. 226, § 6º. (Com doutrina e precedente).
«O referido inc. II do art. 36 da Lei do Divórcio, na verdade, não foi recepcionado pela nova Constituição da República, cujo art. 226, § 6º, impõe, como únicas condições para a decretação do divórcio, o decurso de mais de um ano da separação judicial ou de mais de dois anos da separação de fato.»
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