TJSP. Separação e divórcio. Divórcio direto. Suficiência de provar a separação de fato por dois anos. Desnecessidade de apreciar causas da ruptura ou culpa. Procedência. Lei 6.515/1977 (Divórcio), art. 40. (Com doutrina).
«Havendo prova satisfatória de que o biênio se completou, a decretação do divórcio é irrecusável, independente de qualquer indagação sobre eventual culpado na separação de fato.»
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