TJSP. Separação e divórcio. Divórcio direto. Separação de fato. Não caracterização se o casal continua a viver sob o mesmo teto, ainda que em cômodos distintos. Improcedência. (Com doutrina).
«A separação de fato como condição do divórcio direto é vida apartada dos cônjuges, em domicílios distintos. Se continuam sob o mesmo teto, ainda que com relações estremecidas, não há separação de fato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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