TAPR. Usucapião especial. Autores que exercem posse mais que vintenária sobre pequena área rural. Oposição veemente dos proprietários, através de ação de despejo. Posterior consignação em pagamento dos autores, para retardarem a execução do despejo. Inexistência de posse mansa e pacífica, e muito menos de posse com «animus domini». Improcedência. Lei 6.969/1981 (Usucapião Especial), art. 1º.
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