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DOC. 103.2110.5025.2000

TAPR. Usucapião especial. Autores que exercem posse mais que vintenária sobre pequena área rural. Oposição veemente dos proprietários, através de ação de despejo. Posterior consignação em pagamento dos autores, para retardarem a execução do despejo. Inexistência de posse mansa e pacífica, e muito menos de posse com «animus domini». Improcedência. Lei 6.969/1981 (Usucapião Especial), art. 1º.

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