TJPR. Usucapião extraordinário. Bem móvel. Autores que vendem imóvel rural, reservando-se, porém, os direitos sobre as árvores industrializáveis. Descabimento. Anterior aquisição da área já sem as árvores, reconhecendo-se pertencerem ao réu. Inexistência confessada de «animus domini». Falta, ainda, de exata especificação dos bens. Improcedência. CCB, art. 619.
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