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DOC. 103.2110.5025.2300

TARS. Usucapião extraordinário. Telefone. Direito real de uso. Bem móvel. Utilização pela autora, com ânimo de dono, por mais de cinco anos. Comodato, alegado em defesa, não comprovado. Procedência. CCB, art. 619. (Com jurisprudência).

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