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DOC. 103.2110.5025.4300

1TACSP. Usucapião. Telefone. Autora, cessionária dos direitos de uso, que tem ação de índole cominatória para efetivar a transferência. Inadmissibilidade de usucapião de bem incorpóreo, consistente em mero direito pessoal. Carência configurada. (Com doutrina e precedente).

«O aparelho ou terminal, assim como todos os demais bens integrantes do complexo telefônico, são de propriedade da companhia, tendo o assinante tão-só um direito pessoal contra a concessionária, um direito ao recebimento da prestação desse serviço público.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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