TJSP. Usucapião ordinário. Pretensão de usucapir servidão de passagem. Único acesso ao imóvel do autor, assim mencionado no título aquisitivo. Referência que não caracteriza, porém, justo título. Prova documental e testemunhal de se tratar de caminho público. Carência da ação. Súmula 340/STF. (Com doutrina).
«A referência na escritura de compra e venda ao «caminho público de acesso ao imóvel», não caracteriza justo título para efeito de usucapião ordinário, além do que, evidenciando-se tratar de caminho «público», o mesmo deve ser considerado insuscetível de usucapião.»
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