TJSP. Usucapião extraordinário. Autor que é simples arrendatário da gleba. Prova testemunhal. Arrendamento rural que descaracteriza o «animus domini». Simples titular da posse direta por força de contrato. Improcedência. (Com doutrina).
«Se o conjunto das provas demonstra que o autor varão era simples possuidor direto do imóvel, na qualidade de arrendatário, óbvio que sua posse não era com ânimo de dono, afastando, assim, a possibilidade de usucapir.»
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