TJSP. Usucapião especial. Condomínio. Autor, titular de parte certa, que exerce posse sobre toda a área. Requisito legal de não ser o requerente proprietário de outro bem. Necessidade de exegese teleológica. Distinção entre não uso e abandono pelo outro titular. Usucapião acolhido sobre a parte remanescente. Lei 6.969/81, art. 1º.
«Se a aquisição do domínio pelo usucapião da área pertencente ao condômino não implica em ultrapassar o módulo estabelecido como limite na lei, nada obsta que o condômino que mora na gleba e a torna produtiva com seu trabalho, venha a adquirir a titularidade sobre o restante, consolidando-se em suas mãos a propriedade de todo o imóvel.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito