TJSP. Usucapião. Área não titulada em nome de particular. Fato que não a transforma em terra devoluta de domínio público. Poder Público que não faz esta demonstração. Usucapião acolhido. (Com doutrina e precedente).
«Sempre que alguém possuir «ad usucapionem» ao Poder Público cabe o ônus de provar a condição de terra devoluta, se alega em defesa essa circunstância. Se não a demonstra, não exclui o direito do usucapiente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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