TJSP. Usucapião ordinário. Justo título. Cessão de direitos possessórios. Não configuração. Extinção do processo. (Com doutrina).
«Cessão de direitos possessórios, cujo instrumento não é suscetível de registro, não substancia justo título, por sua conseqüente e congênita inidoneidade funcional para, mediante registro, operar transmissão de domínio imobiliário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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