TJSP. Usucapião ordinário. Justo título. Compromisso de compra e venda não registrado mas quitado. Não caracterização como título hábil a transferir, em tese, o domínio. Improcedência. (Com doutrina).
«Em princípio, não exerce o compromissário-comprador, cujo contrato não foi registrado, posse «animus domini», daí a conclusão segura de que referido título não se apresenta justo, para os fins de usucapião ordinária.»
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