TJSP. Usucapião extraordinário. Prova da posse. Testemunhas que ajuizaram ações semelhantes contra o mesmo réu. Depoimentos inválidos. Interesse na lide. Irrelevância da falta de contradita, pois a suspeição só foi descoberta posteriormente. CPC/1973, art. 405, § 3º, IV.
«As testemunhas ouvidas eram mesmo suspeitas de parcialidade, pois ajuizaram idênticas ações de usucapião contra a ré. A conseqüência que disso resulta é a completa desvalia dos depoimentos.»
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