TJSP. Usucapião. Ação reivindicatória ajuizada posteriormente. Viabilidade de suspender a reivindicação até o julgamento do usucapião, proposto antes. Procedência que descaracterizará a posse como injusta. CPC/1973, art. 265, IV, «a». CCB, art. 524. (Com precedentes).
«Incensurável a decisão que suspende ação reivindicatória, até ser decidida ação anterior, de usucapião, pois, se acolhida, descaracterizada fica a posse injusta para efeito de reivindicação.»
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