TJSP. Usucapião ordinário. Indeferimento liminar por faltar justo título e não haver posse vintenária para o extraordinário. Descabimento. Concepção aberta e não formal de justo título, entrosada com a noção de boa-fé. Matéria de mérito e não condição da ação. Prosseguimento da demanda. (Com doutrina e jurisprudência).
«O justo título não deve ser entendido como formalismo dificultoso do reconhecimento do domínio originário, nos termos do CCB, art. 551; não deve ser compreendido como dado abstrato, a satisfazer só a razão registrária, mas sim abrigar conceito mais atual, entrosando-se com o requisito da boa-fé, a expressar a posição do possuidor. É necessariamente matéria de mérito e não condição da ação, averiguada preliminarmente.»
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