TJSP. Usucapião. Defesa em ação reivindicatória. Condomínio em edificação. Condôminos réus que alegam posse exclusiva de área comum, para garagens, advindo daí a prescrição aquisitiva. Inadmissibilidade. Área comum insuscetível de usucapião. Existência de mera detenção, e não posse. Reivindicatória acolhida. Lei 4.591/1964 (Condomínio e Incorporações), art. 3º. (Com doutrina).
No regime do condomínio por planos horizontais, é inviável a posse exclusiva «ad usucapionem», por qualquer dos condôminos, sobre áreas comuns. Impede-o expressamente o art. 3º da Lei de Condomínios.
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