Carregando…

DOC. 103.2110.5026.2700

TJSP. Recurso. Petição inicial. Indeferimento liminar. Apelação do autor. Desnecessidade de citação dos interessados para acompanhar o recurso. Citação posterior, em caso de provimento. CPC/1973, art. 296.

«Se porventura aceito o recurso para modificar a decisão que indefere a petição inicial, na fase processual seguinte ordenar-se-á a citação dos interessados.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito