TJSP. Usucapião extraordinário. Imóvel que, por sucessão hereditária, toca a uma pluralidade de herdeiros. Admissibilidade, em tese, de um deles usucapir contra os demais. Autora, porém, que ocupa o bem por mera tolerância dos outros titulares. Falta de ânimo de dono. Improcedência. (Com doutrina).
«Embora em tese seja cabível a postulação de usucapião entre herdeiros, as circunstâncias dos autos demonstram que a ocupação do imóvel deu-se à conta de mera tolerância dos demais sucessores e condôminos, daí faltar à autora o ânimo de dono na posse.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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