TJSP. Usucapião. Petição inicial referindo-se ao usucapião especial urbano. Configuração, na realidade, de posse vintenária. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Irrelevância. Caso de inalienabilidade voluntária, indiferente ao terceiro possuidor. Distinção com coisa fora do comércio. Extinção afastada. Prosseguimento da ação. CCB, art. 520, III, e CCB, art. 1.676. (Com doutrina e precedente).
«Cláusula de inalienabilidade voluntária não impede o direito de usucapir, porque o usucapiente é terceiro estranho àquela restrição, e sua aquisição é de caráter originário.»
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