TJSP. Usucapião. Condomínio. Condôminos que pretendem usucapir a coisa comum contra os demais. Descabimento, no caso. Réus, titulares não possuidores, que recebem aluguéis. Gestão de negócios. Autores sem posse exclusiva, que exclua os demais. Improcedência. (Com doutrina).
«Se os condôminos não possuidores recebem aluguéis pelo uso da coisa comum, evidente que os condôminos autores não podem usucapir o bem contra eles, pois não há posse exclusiva.»
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