TJSP. Usucapião ordinário. Justo título. Compromisso de compra e venda não quitado. Pendência do preço que sujeita o negócio jurídico à resilição. Compromissário comprador sem justo título. Ilegitimidade ativa. Carência da ação. (Com doutrina).
«Não se vê como nem por onde declarar usucapião em favor do compromissário, se ainda cabe que o promitente lhe recupere a inteireza do domínio e a posse, resilindo o contrato por falta de pagamento. Não há, aí, justo título.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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