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DOC. 103.2110.5026.5200

TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Possuidores com título aquisitivo. Esposa do antecessor interditada naquela ocasião. Suspensão do prazo prescricional, em face da incapacidade, que se comunica à metade ideal do varão. Bem indivisível. Improcedência. CCB, art. 171.

«Por mostrar-se indivisível a «res», comunica-se a suspensão do prazo prescricional, decorrente da interdição da mulher, nos moldes do disposto no CCB, art. 171, conquanto válida, em tese, a promessa feita pelo varão.»

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