TJSP. Usucapião extraordinário. Ação proposta por mulher casada. Desnecessidade de outorga marital. Prazo vintenário preenchido pela acessão de posses. Prova suficiente e ausência de impugnação. Procedência.
«Se para a celebração do negócio jurídico de compra e venda, não necessita o adquirente, quando casado, de autorização conjugal; com muito mais razão quando venha pedir que se declare a aquisição do domínio originária, por meio do usucapião, daquela autorização irá precisar.»
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