TJSP. Usucapião. Condomínio «pro diviso». Pretensão de um dos condôminos usucapir parte certa e localizada da coisa comum. Possibilidade, se exerce posse exclusiva e com ânimo de dono sobre este quinhão. Ausência de oposição pelos demais comunheiros. Procedência. (Com doutrina e jurisprudência).
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