TJSP. Usucapião extraordinário. Reconvenção em ação reivindicatória. Inadmissibilidade. Procedimentos incompatíveis. Usucapião que pode ser argüido em defesa mas, se acolhido, não constituirá reconhecimento judicial do domínio, hábil à inscrição no RI. (Com doutrina e precedentes).
«Declaração de domínio por força de usucapião, com força de coisa julgada material e hábil para inscrição no RI, só pode ser obtido em ação própria. Usucapião argüido em defesa não produz tais efeitos, sendo inadmissível a reconvenção no âmbito da reivindicatória para obtê-los.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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