STF. Ação de despejo. Falta de pagamento de dois meses determinados. Ação de consignação em pagamento, pelos locatários. Depósito de diferenças de alugueres antigos e dos três últimos meses, inclusive daqueles que fundamentam o despejo. Depósito completo quanto a esta última parte, mas incompleto quanto às diferenças. Improcedência de ambas as demandas. (Com doutrina).
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