TAMG. Ação de despejo. Uso próprio. Locação residencial celebrada na vigência da lei anterior, e prorrogada por prazo indeterminado. Atendimento dos requisitos da denúncia motivada. Desnecessidade de notificação premonitória, dando prazo de doze meses para desocupação. Procedência. Aplicação da Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 47, e não do art. 78. (Voto vencido na preliminar. Doutrina, jurisprudência).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito