2TACSP. Ação de despejo. Imóvel desocupado pelo locatário, meses antes da citação. Interesse camuflado do locador de executar aluguéis. Carência da ação.
«Salvo poucas e excepcionais situações, quando a desocupação do imóvel acontecer antes do ajuizamento do despejo, não deve o locador propor ação nenhuma, pois não precisa do processo para entrar no que é seu.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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