2TACSP. Ação de despejo. Extinção por ilegitimidade passiva. Ex-esposa do inquilino que passa a ocupar o imóvel. Sub-rogação legal não comunicada ao locador. Formalidade necessária. Despejo procedente. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 12, parágrafo único. (Com jurisprudência).
«Não há nos autos prova de que a locadora recebeu comunicação formal da separação judicial do inquilino. Assim, não se perfectibilizou a sub-rogação legal, continuando responsável o locatário primitivo.»
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