2TACSP. Ação de despejo. Caução em dinheiro dada em garantia pelo locatário. Devolução a ele, após a desocupação do imóvel. Pretensão de receber a caução de volta antes da entrega das chaves. Inadmissibilidade. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 39.
«A pretensão do locatário de, previamente, receber a caução em dinheiro de volta, antes de entregar as chaves do imóvel, é verdadeira subversão do instituto jurídico posto à disposição do locador, como garantia a favor dele.»
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