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DOC. 103.2110.5028.7600

STF. Ação rescisória. Decadência. Prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão rescindenda final. Recurso posterior, intempestivo, que não afasta a coisa julgada e nem dilata o prazo da rescisória. Decadência configurada. CPC/1973, art. 495. (Com doutrina e precedentes. Declaração de voto pela impossibilidade jurídica do pedido).

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